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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mais informações sobre como abrir uma Cooperativa.

Para montar uma cooperativa, há leis que devem ser obedecidas e regras respeitadas. Mas o mais importante é haver um forte interesse comum para que o empreendimento dê certo.No Brasil, para se constituir uma cooperativa são necessárias, no mínimo, vinte pessoas físicas, conforme Lei 5.764, de 16/12/1971. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estar dispostas a constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperante.
Sugere-se os seguintes procedimentos para proceder- se a constituição e legalização de uma cooperativa
Fase preparatória – 1

1. Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
Determinar os objetivos da cooperativa.
Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
2. Realizar reuniões com todos os interessados em participar, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa, procurando respostas aos seguintes questionamentos:
A necessidade é sentida por todos os interessados?
A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados?
Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
Participar de um curso sobre Cooperativismo:Há uma legislação a ser respeitada e uma doutrina e princípios internacionais a serem seguidos, para evitar o surgimento de falsas cooperativas, que frustram o quadro social e criam inúmeros transtornos ao movimento cooperativista.
Fase preparatória – 2
A comissão elabora ou examina uma proposta de Estatuto, contendo, entre outros, os seguintes itens:
Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social.
Objetivos sociais.
Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão.
Regras do capital social.
Fase preparatória – 3
Assembléia Geral – definição, convocação e funcionamento; assembléia geral ordinária; assembléia geral extraordinária e eleições:
Conselho de Administração/Diretoria
Conselho Fiscal
Livros e Contabilidade
Sobras, perdas, fundos e balanço geral
Disposições gerais e transitórias.
Fase preparatória – 4
A comissão realiza reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto.A comissão convoca todas as pessoas interessadas para a assembléia geral de constituição da cooperativa.Realização da assembléia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados, no mínimo 20 pessoas físicas.Documentos necessários para registro na Junta Comercial (algumas exigências podem variar de Estado para Estado):
Estatuto Social – 3 vias
Ata de Constituição – 3 vias
Lista Nominativa – 3 vias
Cartão de protocolo
Requerimento
Guias bancárias: DARF e GARE
Ficha FCN 1 (cooperativa)
Ficha FCN 2 (cooperado)
Xerox autenticado do CPF e RG de cada cooperadoDificuldades e soluções mais comuns em autogestão de empreendimentos solidáriosDentre as dificuldades dos empreendimentos de Economia Solidária, podem ser citadas:
Descapitalização: a falta de capital inicial para organizar empreendimentos de produção, comércio e serviço.
O crédito disponível, em geral, é para investimento fixo e não para capital de giro.
O crédito recebido, muitas vezes não é disponibilizado e gerido corretamente, acabando por desorganizar o grupo.
Problemas com a inadimplência e fragilidades na dimensão ética vinculada ao financiamento.
A necessidade de responder a exigências legais que não são compatíveis com as condições da socioeconomia solidária.
Desconhecimento da legislação em debate sobre cooperativismo, microempreendimentos e temas congêneres, e pouca interferência sobre a alteração dessas leis.
Desconhecimento das cadeias produtivas nas quais os empreendimentos solidários estão inseridos.
Falta de conexão dos empreendimentos solidários em cadeia produtiva; dificuldade de articulação das experiências existentes e de sua integração econômica.
Desorganização na gestão do processo produtivo, envolvendo custos, produção, capital de giro, cobrança e aspectos burocráticos.
Falta de conhecimento do mercado para definição de estratégias de produção e comercialização.
A falta de formação básica e capacitação técnica dos trabalhadores para desenvolvimento e qualificação da produção, gestão, marketing, etc.
Pessoas inadequadas ocupando posições estratégicas (administração, organização, contabilidade etc.), o que dificulta o sucesso dos empreendimentos.
Dificuldades na contabilidade e geração de balanços, prejudicando a transparência nas finanças.
Falta de um planejamento eficiente que permita alcançar melhores resultados.
Ausência de uma identidade comum aos empreendimentos, produtos e serviços da socioeconomia solidária e de sua representação por meio de uma logomarca nacional.
A cultura de organização solidária que está se desenvolvendo ainda não está bem elaborada, havendo situações em que a cultura capitalista de organização é adotada acriticamente.
O poder do sistema hegemônico também permeia, em graus variados, grande parte das organizações da economia informal.
As fragilidades metodológicas e de capacitação para o desenvolvimento sustentável experimentada pela maioria dos empreendimentos.
Dificuldades de socializar a maioria das experiências: falta de comunicação, informação, intercâmbio e transparência entre os empreendimentos existentes.
A falta de qualificação e aprimoramento tecnológico dos empreendimentos;
O machismo disseminado na sociedade e a dificuldade em admitir que ele existe, acorbetado em diversas práticas cotidianas consideradas normais;
A dependência financeira, a falta de profissionalização, formação e informação das mulheres.
A noção arcaica de que o poder é algo passível de ser tomado, fazendo depender dessa tomada qualquer transformação substantiva das esferas econômicas, políticas e culturais.
Perder o controle sobre o eco, nas mídias, das ações. Embora se tenha autonomia no exercício do poder, perde-se o controle sobre a força que as mídias exercem na opinião pública veiculando mensagens sobre tal exercício.
Extraído do texto Orientação básica para organização de empreendimentos econômicos solidários de autogestão – EES Cooperativas. Osmar de Sá Pontes Jr. (osmarsa@ufc.br), Francisco José Wanderley Osterne (foster@ufc.br) – Universidade Federal do Ceará – UFC – Fortaleza-CE - Janeiro de 2004

Importante

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop-BA
Rua Boulevard Suisso, 129, 1º Andar – Jardim Baiano – Nazaré
40050-330 – Salvador-BA
Tel.: (71) 3321-1369Fax: (71) 3322-0145

Passos para constituir uma Cooperativa. Fonte: OCB - GO


Procedimentos para constituição de cooperativas :


A constituição de uma cooperativa requer uma série de procedimentos. Atu­almente, as cooperativas não dependem mais de autorização do Estado para funcionar; porém, estão sujeitas aos deveres, obrigações e fiscalizações, como qualquer outra empresa.


Conforme o Capítulo III, Artigo 6 da Lei n 0 5.764/li, as cooperativas singula­res são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades correlatas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos. Durante o processo de constituição, é de fundamental importância que os interessados em constituir uma cooperativa solicitem informações e orientações ao Sin­dicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB-GO e igualmente, sejam assessorados por um profissional da área contábil.


A seguir, são apresentados os procedimentos básicos para constituição de cooperativas, com o objetivo de subsidiar e complementar as informações presentes nesta publicação.


Etapa I — Passos Preliminares
Reunião de um grupo de pessoas — vinte pessoas no mínimo — interessadas em criar a cooperativa com as seguintes finalidades:
Determinar os objetivos da cooperativa;
Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias, para que a cooperativa seja viável.
Achar respostas para os seguintes questionamentos:
A necessidade é sentida por todos os interessados?
A cooperativa é a solução mais adequada?
Já existe alguma cooperativa na região que poderia satisfazer as necessidades dos interessados?
Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
Os interessados estão dispostos a operar integralmente, com a cooperativa?
A cooperativa terá condições de controlar pessoal qualificado para administrá-la e fazer a contabilidade?
Escolha da denominação social e o nome comercial
Elaborar uma proposta de Estatuto Social da cooperativa.
Formulação da chapa dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Definir data de realização da Assembléia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.


Etapa II — Atos do Processo de Constituição
Divulgar o Edital de Convocação para Assembléia Geral de Constituição. (Anexo I)
Assembléia Geral de Constituição que deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:
Discussão e votação do Estatuto Social;
Eleição do Conselho de Administração e Fiscal.
Lavrar Ata de Constituição. Anexo II.
Coletar assinaturas.
Recebimento da integralização inicial do capital s ocial.

Etapa III — Procedimentos para registro na Junta Comercial do Estado

Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o regis­tro, a cooperativa deverá apresentar à JUCEB os seguintes documentos:
Endereço/local de funcionamento.
03 (três) vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e 03 (três) vias do Estatuto Social da Cooperativa (assinadas por todos os fundadores).
Ficha cadastral da cooperativa — preenchimento dos formulários de Cadastro Nacional de Empresas — CNE.
Preenchimento da capa do processo para JUCEG ( site: www.juceg.go.gov.br)
Certidões civil e criminal dos sócios diretores.
Carteira de Identidade — Cl — (cópia autenticada) dos diretores.
Cadastro de Pessoa Física — CPF — (cópia autenticada) dos diretores.
Pagamento das taxas: a) Taxa cadastro nacional (DARF); b) Taxas JUCEG.
Entrada no processo.
Observações:
Os Estatutos, antes de serem levados à junta Comercial, deverão ser apreciados pela OCB-GO, a fim de verificar se não conflitam com a legislação cooperativista vigente.
A cooperativa deve providenciar visto de advogado na última página das três vias da Ata e do Estatuto.
Deve constar na Ata a seguinte cláusula: “Os sócios eleitos, sob pena da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis”.
Paras as cooperativas do ramo de crédito:
Apresentar a autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central (cópia autenticada).


Etapa IV — Processo de inscrição no CNPJ/MF (site:www.receita.fazenda.gov.br)
Ata de Constituição chancelado pela JUCEG (cópia autenticada).
Estatuto S ocial (cópia autenticada em todas as folhas).
Cópia da Carteira de Identidade — CI — do diretor presidente.
Cópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF — do diretor presidente
Comprovante de residência (cópia) do diretor presidente.
Carteira profissional do Contador - CRC (cópia autenticada)


Etapa V — Vistoria do Serviço do Corpo de Bombeiros

Solicitação de vistoria no VAPT-VUPT.
Pagamento da taxa de inspeção.
Obtenção do certificado de inspeção do Corpo de Bombeiros.


Etapa VI — Processo de inscrição na Prefeitura Municipal (contato: postos de atendimento do VAPT-VUPT)
01 (uma) cópia do Estatuto S ocial.
01 (uma) cópia da Ata de Constituição.
CPF (cópia) dos sócios diretores.
Preencher FIC – Ficha de Inscrição Cadastral.
Pagar taxa de inscrição municipal.
Comprovante de uso do solo (na secretaria do planejamento).
Numeração predial (na secretaria do planejamento).
Cópia do CNPJ/MF.
Inscrição do contador (CAE - cadastro de Atividade Econômica).


Etapa VII — Processo de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado

Para todos os ramos de cooperativas:
Formulário de Atualização Cadastral (FAC) preenchido em três (02) vias.
CNPJ (01cópia autenticada).
Contrato de locação ou escritura (cópia autenticada) em nome da cooperativa, com firma reconhecida do locador e locatário e número oficial retirado na prefeitura.
CI e C.P.F (cópia autenticadas) de todos os ass ociados.
Comprovante de endereço da cooperativa (cópia).
Etiqueta do contador.
Certidão simplificada da JUCEG.
IPTU (cópia).
Requerimento padrão retirado na SEFAZ.
Além dos exigidos acima, as cooperativas do ramos transporte deverão apresentar os seguintes documentos:
Documento de propriedade de dois veículos em nome da cooperativa. Em caso de locação de caminhões apresentar o contrato.
Declaração de Imposto de renda dos Associados.
Comprovante de depósito do capital social da cooperativa.


Etapa VIII — Registro no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado

Toda cooperativa deve registrar-se na Organização das Cooperativas de seu Estado, a fim de atender ao disposto no Artigo 107 da Lei n 0 5.764, integrando-se ao Cooperativismo Estadual/nacional, e com isto fortalecendo o processo de autogestão do sistema.
Para efetuar a filiação simultaneamente no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB-GO — e na Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB Nacional, a cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos:
01 (uma) cópia do Estatuto Social (autenticadas);
01 (uma) cópia do cartão CNPJ (autenticadas);
01 (uma) cópia da Ata da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa (autenticadas);
01 (uma) cópia do Balanço Patrimonial;
01 (uma) cópia dos 03 (três) últimos balancetes de Verificação.
Contribuições para Registro e Manutenção das Cooperativas no Sistema OCB-GO.
1. Taxa de Registro de Processo Lei 5.764/71- Artigo 107 :Ascooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registra-se na Organização das Cooperativas Brasileiras. Parágrafo ùnico - Por ocasião do registro, a cooperativa pagará 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente.
2. ContribuiçãoCooperativista Lei 5.764/71 - Artigo108: constituir-se de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes da correção monetária, a reserva de reavaliação do ativo permanente não estará sujeita a contribuição cooperativista, a contribuição é paga anualmente.
3. Contribuição Sindical CLT Artigo 578, incide sobre o capital social da cooperativa, aofinal do exercício social,a contribuição é paga anualmente.4. Contribuição de Manutenção de Serviços Específicos às Sociedades Cooperativas: é feito o enquadramento da cooperativa na faixa de acordo com a receita operacional bruta, obtida do balanço, ou o correspondente ao capital social declarado no Estatuto. No caso de cooperativas recém constituídas, esta contribuição é paga mensalmente. :
As Cooperativas de Saúde, Trabalho e Transporte o enquadramento é feito de acordo com a taxa de administração estabelecida no estatuto.

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