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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mais informações sobre como abrir uma Cooperativa.

Para montar uma cooperativa, há leis que devem ser obedecidas e regras respeitadas. Mas o mais importante é haver um forte interesse comum para que o empreendimento dê certo.No Brasil, para se constituir uma cooperativa são necessárias, no mínimo, vinte pessoas físicas, conforme Lei 5.764, de 16/12/1971. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estar dispostas a constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperante.
Sugere-se os seguintes procedimentos para proceder- se a constituição e legalização de uma cooperativa
Fase preparatória – 1

1. Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
Determinar os objetivos da cooperativa.
Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
2. Realizar reuniões com todos os interessados em participar, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa, procurando respostas aos seguintes questionamentos:
A necessidade é sentida por todos os interessados?
A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados?
Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
Participar de um curso sobre Cooperativismo:Há uma legislação a ser respeitada e uma doutrina e princípios internacionais a serem seguidos, para evitar o surgimento de falsas cooperativas, que frustram o quadro social e criam inúmeros transtornos ao movimento cooperativista.
Fase preparatória – 2
A comissão elabora ou examina uma proposta de Estatuto, contendo, entre outros, os seguintes itens:
Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social.
Objetivos sociais.
Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão.
Regras do capital social.
Fase preparatória – 3
Assembléia Geral – definição, convocação e funcionamento; assembléia geral ordinária; assembléia geral extraordinária e eleições:
Conselho de Administração/Diretoria
Conselho Fiscal
Livros e Contabilidade
Sobras, perdas, fundos e balanço geral
Disposições gerais e transitórias.
Fase preparatória – 4
A comissão realiza reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto.A comissão convoca todas as pessoas interessadas para a assembléia geral de constituição da cooperativa.Realização da assembléia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados, no mínimo 20 pessoas físicas.Documentos necessários para registro na Junta Comercial (algumas exigências podem variar de Estado para Estado):
Estatuto Social – 3 vias
Ata de Constituição – 3 vias
Lista Nominativa – 3 vias
Cartão de protocolo
Requerimento
Guias bancárias: DARF e GARE
Ficha FCN 1 (cooperativa)
Ficha FCN 2 (cooperado)
Xerox autenticado do CPF e RG de cada cooperadoDificuldades e soluções mais comuns em autogestão de empreendimentos solidáriosDentre as dificuldades dos empreendimentos de Economia Solidária, podem ser citadas:
Descapitalização: a falta de capital inicial para organizar empreendimentos de produção, comércio e serviço.
O crédito disponível, em geral, é para investimento fixo e não para capital de giro.
O crédito recebido, muitas vezes não é disponibilizado e gerido corretamente, acabando por desorganizar o grupo.
Problemas com a inadimplência e fragilidades na dimensão ética vinculada ao financiamento.
A necessidade de responder a exigências legais que não são compatíveis com as condições da socioeconomia solidária.
Desconhecimento da legislação em debate sobre cooperativismo, microempreendimentos e temas congêneres, e pouca interferência sobre a alteração dessas leis.
Desconhecimento das cadeias produtivas nas quais os empreendimentos solidários estão inseridos.
Falta de conexão dos empreendimentos solidários em cadeia produtiva; dificuldade de articulação das experiências existentes e de sua integração econômica.
Desorganização na gestão do processo produtivo, envolvendo custos, produção, capital de giro, cobrança e aspectos burocráticos.
Falta de conhecimento do mercado para definição de estratégias de produção e comercialização.
A falta de formação básica e capacitação técnica dos trabalhadores para desenvolvimento e qualificação da produção, gestão, marketing, etc.
Pessoas inadequadas ocupando posições estratégicas (administração, organização, contabilidade etc.), o que dificulta o sucesso dos empreendimentos.
Dificuldades na contabilidade e geração de balanços, prejudicando a transparência nas finanças.
Falta de um planejamento eficiente que permita alcançar melhores resultados.
Ausência de uma identidade comum aos empreendimentos, produtos e serviços da socioeconomia solidária e de sua representação por meio de uma logomarca nacional.
A cultura de organização solidária que está se desenvolvendo ainda não está bem elaborada, havendo situações em que a cultura capitalista de organização é adotada acriticamente.
O poder do sistema hegemônico também permeia, em graus variados, grande parte das organizações da economia informal.
As fragilidades metodológicas e de capacitação para o desenvolvimento sustentável experimentada pela maioria dos empreendimentos.
Dificuldades de socializar a maioria das experiências: falta de comunicação, informação, intercâmbio e transparência entre os empreendimentos existentes.
A falta de qualificação e aprimoramento tecnológico dos empreendimentos;
O machismo disseminado na sociedade e a dificuldade em admitir que ele existe, acorbetado em diversas práticas cotidianas consideradas normais;
A dependência financeira, a falta de profissionalização, formação e informação das mulheres.
A noção arcaica de que o poder é algo passível de ser tomado, fazendo depender dessa tomada qualquer transformação substantiva das esferas econômicas, políticas e culturais.
Perder o controle sobre o eco, nas mídias, das ações. Embora se tenha autonomia no exercício do poder, perde-se o controle sobre a força que as mídias exercem na opinião pública veiculando mensagens sobre tal exercício.
Extraído do texto Orientação básica para organização de empreendimentos econômicos solidários de autogestão – EES Cooperativas. Osmar de Sá Pontes Jr. (osmarsa@ufc.br), Francisco José Wanderley Osterne (foster@ufc.br) – Universidade Federal do Ceará – UFC – Fortaleza-CE - Janeiro de 2004

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